O Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013, foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 261 de 2015, em dois turnos de votação, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, por três quintos dois votos e, posteriormente, promulgado pelo Decreto nº 9.522, de 08/10/2018. Assim, tal tratado tem status de:
Escolha uma opção:
a. Lei Complementar.
b. Supraconstitucional.
c. Supralegal e infraconstitucional.
d. Emenda Constitucional (RESPOSTA CORRETA)
e. Lei Ordinária.
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A resposta literalmente está na opção D
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d. Emenda Constitucional (RESPOSTA CORRETA)
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Resposta:
Emenda Constitucional
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