O transtorno de conduta consiste num desajuste que acomete crianças e adolescentes no qual estes indivíduos desenvolvem comportamentos desviantes e agressivos, causando muito incômodo às pessoas próximas e problemas com a lei. Este “incômodo” causado pode gerar prejuízos sociais e morais às pessoas e a justiça possui uma resposta apropriada para estes casos. O Estatuto da Criança e do Adolescente propõe soluções para a questão do menor infrator, assim como a Psicologia já desenvolveu ampla bibliografia para constatou o que deve ser feito para a questão do transtorno de conduta. Estabeleça um paralelo entre as ações propostas pelo ECA e as intervenções psicológicas para o tratamento dos transtornos de conduta.
Soluções para a tarefa
A adolescência é a fase mais complexa e dinâmica do ponto de vista físico e psicológico na vida do ser humano, Do ponto de vista psicológico o adolescente passa por desequilíbrios e instabilidades, demonstrando períodos de elevação e de introversão, alternando entre audácia, timidez, descoordenação, urgência, desinteresse ou apatia, que se sucedem ou são concomitantes com conflitos afetivos, crises religiosas, intelectualizações e postulações filosóficas. Comportamentos antissociais são frequentemente encontrados em adolescentes, porém, esses comportamentos podem aparecer demasiada e precocemente na infância e perdurar na fase adulta, caracterizando um quadro psiquiátrico de difícil manejo: o transtorno de personalidade antissocial. Na fase da infância e adolescência, esses comportamentos, quando aparecem de modo exagerado e persistente, juntamente com outros sintomas, encaixam-se no transtorno de conduta.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, conforme o art. 103. De acordo com o art. 122, a medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar- -se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou por inadimplência frequente e injustificável de alguma medida anteriormente imposta, como por exemplo, o não cumprimento da prestação de serviços à comunidade, da liberdade assistida ou do regime de semiliberdade (ECA, 1990).
O conceito de inimputabilidade penal do adolescente faz-se imprescindível na compreensão do ECA, porque embora não sejam aplicadas as sanções previstas no Código Penal, o adolescente em conflito com a lei é responsabilizado, de maneira pedagógica e retributiva, através das medidas socioeducativas. Além das medidas socioeducativas, podem ser aplicadas outras medidas específicas, como explica Josiane Rose Petry Veronese (1997, p. 100), como o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em escola pública de ensino fundamental, inclusão em programas oficiais ou comunitários de auxílio à família e ao adolescente e orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
O ECA construiu um novo modelo de responsabilização penal do adolescente, através de sanções aptas a interferir, limitar e até suprimir temporariamente a liberdade, possuindo além do caráter socioeducativo, uma essência retributiva.
Vendo por essa ótica, podemos concluir que os diversos tratamentos incluem intervenção junto aos pais, escola e terapia individual. O treinamento dos pais e professores para saber como lidar com essa criança é muito importante, porém, não muito eficaz, em resumo, deve se propor a profissionalização no trabalho, acompanhamento psicológico, não faltar a escola, reabilitação social.