O trabalho infantil é entendido por Silva (2003) como a inclusão precoce e criminosa de crianças no mercado de trabalho, especialmente nos países de industrialização intermediária e subordinada, onde se vem deteriorando prematuramente a força humana de trabalho das crianças e jovens, mediante a exploração invisível do trabalho e da informalidade do mundo do trabalho. SILVA, M. R. Trama Doce-Amarga: (exploração do) Trabalho Infantil e Cultura Lúdica. Ijuí: Ijuí; São Paulo: Hucitec, 2003. Considerando a citação acima, assinale a alternativa que corresponde à definição de Silva (2003). Alternativas Alternativa 1: Trabalho criminoso justifica a sua existência nas grandes cidades com crianças em situação de risco (prostituição, droga, tráfico etc). Alternativa 2: Trabalho infantil distingue-se por furtar aquele período de maneira mortificante. Alternativa 3: Trabalho escravo caracteriza o uso da força de trabalho infantil detendo a posse sobre a criança na lei. Alternativa 4: Trabalho de exploração é aquele em que não há o pagamento. Alternativa 5: Trabalho degradante inserido na lógica da sonegação de direitos trabalhistas.
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Alternativa 2:
Trabalho infantil distingue-se por furtar aquele período de maneira mortificante.
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