O trabalhador formal que for dispensado sem justa causa, possui direito à percepção do seguro desemprego, uma forma de auxílio em dinheiro por um período determinado, pago de três a cinco parcelas, desde que se cumpra o prazo estabelecido no art. 3.º da Lei 7.998/1990.
Em relação à condições para percepção do seguro desemprego, analise as proposições a seguir.
I. Deve o trabalhador, além de ser demitido por justa causa, comprovar recebimento de salário a pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação.
II. Deve ter recebido salários relativos a pelo menos dez meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação.
III. Deve ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando das demais solicitações.
IV. Deve o trabalhador, além de ser demitido por justa causa, estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
II, apenas.
Alternativa 2:
III, apenas.
Alternativa 3:
II e III, apenas.
Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
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Alternativa 2: III, apenas
Deve ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando das demais solicitações.
Deve ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando das demais solicitações.
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