O TJRJ, em ação inovadora, proporciona a todos aqueles que vivenciam ou pretendem evitar uma situação conflituosa a alternativa de alcançar um entendimento satisfatório e célere através da Mediação, tudo sem a necessidade de submeter-se ao desgaste financeiro e emocional de um processo judicial. A Mediação pode ser utilizada em quase todas as questões controvertidas, especialmente naquelas em que há, entre os envolvidos, uma ligação interpessoal duradoura, tais como nas questões familiares, de vizinhança, e contratuais. (www.tjrj.jus.br). O tipo de critério de composição de conflito referido no texto é:
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Olá, tudo bem?
A resposta correta é que a mediação é um método voluntário.
Na mediação, apesar de existir a figura do mediador, que deve ser neutro e imparcial, ele apenas deverá auxiliar as partes a solucionarem o conflito entre si, voluntariamente, sem impor solução ou mesmo fazer interferência direta nos termos do acordo.
É um método de autocomposição extrajudicial, que tem sido encorajado por todas as instâncias do judiciário antes da resolução por via judicial.
Espero ter ajudado!
Respondido por
0
Resposta:
Mediaçao mista
Explicação:
Perguntas interessantes