O título de crédito evoluiu e teve seu reconhecimento possível com a ciência de que o mesmo se reveste de determinados princípios, os quais permitem cumprir a sua finalidade de ser negociável. Esses princípios especificamente diferenciam os títulos de crédito dos demais documentos, e são os seguintes: a) literalidade; b) cartularidade ou incorporação; c) autonomia; este último se subdivide em subprincípios da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé, e abstração.
Os princípios, em especial do Direito Comercial como um todo, são baseados em valores, práticas e costumes dos comerciantes de anos, décadas e até séculos, o que não quer dizer que esses mesmos princípios são imutáveis, ao contrário estes devem ser adaptados a novas práticas empresariais, ou em último caso, o seu desuso, pois, os princípios têm de ir ao encontro das necessidades contemporâneas.
No que tange ao direito cambial, o princípio da cartularidade, frente à nova realidade virtual, demonstra ser totalmente defasado, o que já significa seu desuso e em breve seu completo desaparecimento. Já princípio da literalidade, poderá adaptar-se a emissão em meio eletrônico.
Na opinião de Fabio Ulhoa Coelho, apenas um dos três princípios norteadores dos títulos de crédito, não seria incompatível com a desmaterialização dos títulos de crédito e sua emissão em meio eletrônico, o princípio da autonomia, e seus subprincípios da abstração e da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé, não sofreriam qualquer alteração diante da virtualização dos títulos cartulares. O mesmo doutrinador acredita que a partir do princípio da autonomia, o direito comercial/empresarial poderá recoser a disciplina dos títulos de crédito, quando o papel foi absolutamente banido das relações cambiais.
A sociedade de uma forma mais dinâmica e flexível agrega valores aos “documentos virtuais”. Comente sobre os desdobramentos do acesso à tecnologia com o uso de cartões de crédito e aplicativos bancários na flexibilização dos princípios do Direito Comercial.
Soluções para a tarefa
O acesso tecnológico proporcionou democratização no acesso às contas bancárias e crédito de modo geral.
Para reforçar isto, basta verificarmos o número de contas digitais que foram abertas no ano de 2019 (milhões, em várias fintechs) e a quantidade de pessoas que tiveram suas solicitações de crédito aprovadas.
Na prática, podemos considerar que os princípios da Livre Iniciativa (onde cada empresa possui a liberdade para comercializar bens e serviços) e Legalidade (uma vez que as fintechs são autorizadas pelo Banco Central) possuem forte influência nesse cenário.
Por fim, vale destacar que a comodidade trazida pelos dispositivos móveis (celulares e tablets) também exerce forte influência na maximização do número de usuários das contas digitais.
Sucesso em sua jornada!