O titular da carta de condução para automóveis ligeiros pode conduzir um automóvel cuja lotação seja de 12 lugares?
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Resposta:
Não!
Explicação:
Se for flagrado, o mesmo será autuado no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro por dirigir veículo com CNH diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Pois o mesmo deveria estar com categoria D.
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