Direito, perguntado por danielemoura50, 11 meses atrás

O tipo penal denominado “Sedução” era previsto no art. 217 do CP:

Art. 217, CP: Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.

Reclusão de dois a quatro anos.

Considerando que a Lei n° 11.106/2005 revogou o aludido artigo 217 do CP, assinale o princípio penal determinante para a revogação deste dispositivo:

Alternativas:

a)
In dubio pro reo.

b)
Fragmentariedade.

c)
Alternatividade.

d)
Subsidiariedade.

e)
Ofensividade.

Soluções para a tarefa

Respondido por limadep15
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Resposta:

Fragmentariedade. letra b

Explicação:

bons estudos .

Respondido por evandrot306
0

Resposta:

Explicação:

Resposta: b. Fragmentariedade

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