O tipo de controle é exercido por órgãos estranho a estrutura da administração é denominado de
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Resposta:
CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação.
Meios de Controle:
– Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico.
– Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.
– Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito é NÃO SUSPENSIVO.
– Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;
– Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado;
– Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato;
– Recurso Hierárquico próprio: dirigido à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo em que foi praticado o ato; é decorrência da hierarquia;
– Recurso Hierárquico Expresso: dirigido à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.
espero ter ajudado.