O texto da Constituição Federal de 1988 apresenta os princípios a serem observados na gestão das escolas.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
Agora veja o exemplo desta escola:
“ A escola era muito fechada. Os pais só chegavam até a janelinha da secretaria. Os alunos tinham sapatos, meias, altura da saia fiscalizados na porta da escola. Se algo estivesse fora das normas, eles voltavam para casa. Era um coronelismo. As regras de funcionamento das escolas eram feitas pelos diretores, que tratavam as escolas como se fossem sua propriedade. Não havia espaço para a participação dos professores, pais e alunos...”(BORGES, SOARES, PEREIRA, 2001)
Qual princípio do Art. 206 da Constituição Federal de 1988 o exemplo de gestão escolar apresentado no material do PROCAD – Fase Escola Sagarana - SEE-MG, contraria?
Assinale opção correta é:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
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Está e a resposta !
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
maraaline1987:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
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VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
eu acho
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