O texto acima faz referência à Lei Euzébio de Queiroz. No âmbito do processo de Abolição da Escravatura no Brasil, as leis abolicionistas que se seguiram à referida Lei podem ser consideradas fruto do amadurecimento humanístico de nossas elites?
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Podem ser citadas a Lei do Ventre Livre, de 1871 e a Lei dos Sexagenários,
de 1885. A primeira estipulou que todos os filhos de escravos que nascessem
após o ano de publicação daquela lei fossem considerados libertos. Já a segunda, a
Lei dos Sexagenários, determinou que os escravos maiores de sessenta anos
fossem imediatamente libertados. Porém, importa ressaltar, que mecanismos
normativos presentes nestas duas leis demonstravam que a intenção da elite
escravocrata não possuía qualquer intenção humanista. Na verdade, os
escravocratas, percebendo a inevitabilidade da abolição, utilizaram-se, nas
referidas leis, de vários dispositivos normativos cujo objetivo era adiar ao máximo
a abolição definitiva da escravatura, estendendo-a o maior tempo possível. Por
isso, foi necessário um documento autônomo, específico (Lei Áurea de 1888) que
pusesse fim ao incivilizado e desumano sistema escravocrata.
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