O termo tributo recebe diversos significados, mas é predominante na doutrina o uso do vocábulo para qualificar a relação jurídica obrigacional que une o Fisco e o contribuinte. Em relação aos tributos, assinale a alternativa correta.
A.
Os tributos podem ser classificados somente como impostos.
B.
Quanto ao fato gerador, o tributo pode ser classificado como vinculado e especial.
C.
Os impostos são tributos vinculados que incidem sobre demonstrações de riqueza do contribuinte.
D.
As contribuições de melhoria são tributos de competência privativa da União.
E.
As taxas podem ser de polícia e de serviço.
Resposta Correta
Várias são as classificações dos tributos, porém minimamente se consideram tributos os impostos e as taxas. Estas são uma espécie de tributo que possui como fato gerador o exercício do poder de polícia e/ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico. Quanto ao fato gerador, o tributo pode ser considerado como vinculado e não vinculado, e os impostos são tributos não vinculados. As contribuições de melhoria são tributos vinculados de competência comum de todos os entes federados.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta sobre os tributos é a letra E: "As taxas podem ser de polícia e de serviço".
Para descobrir a razão desta alternativa estar correta dentre as demais, é necessário conhecermos mais sobre as espécies de tributos.
Quais são as espécies de tributos no direito brasileiro?
Há duas teorias predominantes na doutrina brasileira:
- Tripartida
- Pentapartida
A teoria tripartida se fundamenta na definição trazida pelo Código Tributário Nacional (CTN) em seu art. 5º:
"Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria".
Já a teoria pentapartida se fundamenta acrescenta a estas espécies os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, teoria atualmente aceita pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo o CTN, o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, o Estado pode cobrar sem qualquer contraprestação ao contribuinte.
Já as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Em outras palavras, as taxas podem ser de polícia e de serviço.
Quanto ao fato gerador, qual seria a classificação do tributo?
No tocante ao fato gerador, o tributo pode ser classificado como vinculado ou não vinculado:
- Tributo vinculado: o fato gerador é uma atividade estatal que se vincula especificamente ao contribuinte, como no caso das taxas. Por exemplo, seria a taxa que o contribuinte paga para tirar um passaporte.
- Tributo não vinculado: tem por fato gerador é uma situação que não depende de contraprestação estatal, como no caso dos impostos. Por exemplo, seria a cobrança do Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em que o município demanda pagamento de valor ao proprietário de uma casa sem dar qualquer contraprestação.
E sobre as contribuições de melhoria?
As contribuições de melhoria são de competência comum a todos os entes:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
Tal previsão encontra-se no art. 145, III da Constituição Federal de 1988.
Para saber mais sobre os tributos:
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