O termo “responsabilidade” tem origem no verbo latino respondere, que quer dizer o fato de alguém se constituir garantidor de algo. Todavia, tal verbo latino teve raízes na palavra spondeo, fórmula pela qual se vinculava, no Direito Romano, o devedor nos contratos verbais. Dentro do Direito do Consumidor, o legislador assumiu duas espécies de responsabilidade civil, ou seja, possibilidades de reparação do dano que vier a ocorrer no âmbito de uma relação de consumo. FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Direito do Consumidor e Comercial. Maringá: Unicesumar, 2016 Sobre essas espécies de responsabilidade, leia e avalie as alternativas a seguir, assinalando a correta.
Soluções para a tarefa
As alternativas são:
A - Na Responsabilidade Objetiva, não há necessidade de comprovação da culpa por parte do consumidor, sendo necessário apenas a ocorrência do ato ilícito e do dano.
B - A teoria do risco surgiu para preencher as brechas que a culpabilidade deixava, admitindo reparar o dano sofrido, independentemente da culpa, por isso, é a usada na responsabilidade subjetiva.
C - A teoria da culpa, na qual o fornecedor deverá demonstrar a culpa para surgir o dever de indenizar, é a que fundamenta a responsabilidade objetiva.
D - Dentro da culpa, só tem-se a figura da imprudência, quando o sujeito não deveria ter realizado o ato. No entanto, age sem tomar os devidos cuidados.
E - A responsabilidade do comerciante é a mesma que a do fornecedor, no sentido de que não terá direito de ser ressarcido pelo dano causado pelo fornecimento de um determinado produto.
A é verdadeira, de modo que nestes casos a legislação é explícita e clara, não havendo necessidade de debates judiciais.
B é falsa, a Teoria a Culpa é usada na responsabilidade objetiva justamente por fugir do subjetivismo da culpabilidade.
C é falsa, pois a Teoria da Culpa fundamenta a responsabilidade subjetiva, e não objetiva.
D é falsa, pois é possível ser imprudente na realização de uma tarefa rotineira/"regular".
E é falsa, pois existem responsabilidades diferentes para os diferentes agentes sociais, tendo o direito de ser ressarcido em caso de negligência por parte do fornecedor.