O término do contrato de trabalho não é o que se espera de uma relação de emprego, contudo, muitas vezes é inevitável. Com esse rompimento, surgem direitos e obrigações para ambas as partes, e pode se dar por vontade do empregado ou do empregador. Por parte do empregado, podemos citar a rescisão indireta, e, por parte do empregador, a justa causa. Disserte sobre essas duas formas de rescisão contratual.
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Rescisão indireta é quando o empregador coloca um fim no contrato, e justa causa por parte do empregado é quando se comete algo grave.
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A rescisão indireta por parte do empregado ocorre pelo não cumprimento de deveres pelo empregador, está previsto em lei, como uma forma de demissão por justa causa do colaborador em relação ao empregador. Proporciona ao colaborador o direito às mesmas verbas rescisórias que ele teria no caso de dispensa por justa causa. No caso da rescisão por justa causa, possibilita que o empregador dispense o colaborador pelo fato de ter cometido alguma falta grave prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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