Direito, perguntado por marcuslazarocb, 4 meses atrás

O tempo de trabalho constitui uma temática clássica dos estudos a respeito da organização capitalista do processo de trabalho, e a sua regulamentação, nas palavras de Dal Rosso (1996), seria a "espada que corta" as relações entre empresários e trabalhadores desde o século XIX. A Constituição Federal assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º XV). Sua duração é de 24 horas consecutivas, como previsto no art. 67 da CLT e no art. 1º da Lei 605, de 1949. (Fonte: DAL ROSSO, Sadi. (1996), A jornada de trabalho na sociedade: o castigo de Prometeu. São Paulo, LTR. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho -DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.).



De acordo com o texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:



I - Conforme dispõe o mencionado art. 67, o descanso deve coincidir com os domingos, no todo ou em parte, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”.

PORQUE

II - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, não é necessário estabelecer escala de revezamento, sequer constar quadro sujeito à fiscalização.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
As asserções I e II são proposições falsas.

b.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

c.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

d.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. Incorreto

e.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Soluções para a tarefa

Respondido por ffgodke
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Resposta:

e. A asserção I é uma proposiçãoverdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Explicação:

A asserção I corresponde ao caput do artigo 67 da CLT. Já assertiva II contraria o disposto no parágrafo único do mesmo artigo, que prevê a escala de trabalho sujeita a fiscalização.

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