O tempo de serviço exercido na administração pública poderá ser considerado para aposentadorias em outros países que tenham convênio com o Brasil?
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Sim, o tempo de serviço na administração pública poderá ser considerado para aposentadorias em outros países que tenham convênio com o Brasil.
Isto ocorre nos casos em que o Brasil tenha acordo de bilateralidade ou de multilateralidade de Previdência Social com o país estrangeiro.
O instrumento normativo que emitiu tal previsão é a Instrução Normativa nº 1, que fora veiculada na Portaria de número 527 do ano de 2016, garantindo, portanto, o direito a aposentadoria em outros países também aos servidores públicos, quando já realizado um acordo internacional.
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