O tema assédio moral tem estado nas mesas de discussão de gestores, governo, entidades de representação, entre outros, há pouco mais de uma década. Considera-se assédio moral a conduta abusiva, seja por meio de comportamento, palavras, atos, gestos ou comunicações formais, que fragiliza o indivíduo e que afeta a sua dignidade e integridade física ou psíquica. Sabe-se que algumas empresas possuem unidades produtivas fora de seus países e utilizam em sua grande maioria mão de obra de baixo custo, a fim de reduzir os custos de produção. Em países menos estruturados, isso não é raro. É o caso da Índia e do Brasil. Os casos mais famosos estão no segmento têxtil. Empresas de grife têm utilizado esse tipo de mão de obra, explorando e criando um grau de dependência que é fácil de detectar. Nesse contexto, os códigos de relacionamento humano são muito burlados, o que evidencia uma desconsideração total com relação à proteção do trabalhador e a inexistênci
Soluções para a tarefa
Resposta:
Existe um limiar entre moral e ética. Enquanto a primeira está atrelada a questões de comportamento, a segunda está atrelada a questões de hábitos e costumes. O assédio no trabalho é um fato moral. Isso revela muito acerca dos processos de desenvolvimento das relações de trabalho. Comprovado o fato e identificado a ausência de EPI (equipamentos de proteção individual), o primeiro passo é levantar depoimentos que determinem que essa ação é contínua. Visitas surpresa do fiscalizador neste cenário comprovariam essa condição. Em seguida e, dependendo do nível de precariedade - que neste caso é total -, a denúncia deve ser realizada junto ao Ministério do Trabalho, que fará a devida responsabilização/penalização da empresa, pois é o órgão competente para garantir a proteção do trabalhador.
Explicação:
Resposta:
Existe um limiar entre moral e ética. Enquanto a primeira está atrelada a questões de comportamento, a segunda está atrelada a questões de hábitos e costumes. O assédio no trabalho é um fato moral. Isso revela muito acerca dos processos de desenvolvimento das relações de trabalho. Comprovado o fato e identificado a ausência de EPI (equipamentos de proteção individual), o primeiro passo é levantar depoimentos que determinem que essa ação é contínua. Visitas surpresa do fiscalizador neste cenário comprovariam essa condição. Em seguida e, dependendo do nível de precariedade - que neste caso é total -, a denúncia deve ser realizada junto ao Ministério do Trabalho, que fará a devida responsabilização/penalização da empresa, pois é o órgão competente para garantir a proteção do trabalhador.
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