O surgimento do Direito, como forma de controle social e legitimação da vontade geral, é, sob determinado prisma, associado à necessidade de impedir a desordem e o caos, buscando o bem comum e se aproximando cada vez mais da justiça. Já outros pensadores jurídicos, de viés crítico, apontam que este controle visa conservar determinadas estruturas sociais, mantendo relações entre indivíduos que sejam favoráveis a determinados projetos de poder.
Nesse período, é possível observar três estágios de evolução, quais foram eles?
O direito que provém dos deuses, o direito intensificados com os costumes,
o direito identificado com a lei
O direito que provém dos deuses, o direito confundido com os costumes,
o direito identificado com a ética.
O direito que provém dos deuses, o direito confundido com os costumes,
o direito identificado com a lei.
O direito que provém dos deuses, o direito confundido com a moralidade,
o direito identificado com a lei
O direito que provém dos juízes, o direito confundido com os costumes,
o direito identificado com a lei
Soluções para a tarefa
Resposta:
O surgimento do Direito, como forma de controle social e legitimação da vontade geral, é, sob determinado prisma, associado à necessidade de impedir a desordem e o caos, buscando o bem comum e se aproximando cada vez mais da justiça. Já outros pensadores jurídicos, de viés crítico, apontam que este controle visa conservar determinadas estruturas sociais, mantendo relações entre indivíduos que sejam favoráveis a determinados projetos de poder.
Nesse período, é possível observar três estágios de evolução, quais foram eles?
O direito que provém dos deuses, o direito intensificados com os costumes,
o direito identificado com a lei
O direito que provém dos deuses, o direito confundido com os costumes,
o direito identificado com a ética.
O direito que provém dos deuses, o direito confundido com os costumes,
o direito identificado com a lei.
O direito que provém dos deuses, o direito confundido com a moralidade,
o direito identificado com a lei
O direito que provém dos juízes, o direito confundido com os costumes,
o direito identificado com a lei