O suposto devedor promove ação em face do pretenso credor, pedindo que se declare a inexistência da dívida sob o fundamento de que já houve o pagamento. A ação e julgada improcedente. A sentença de improcedência serve de título executivo judicial em favor do réu ?
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A sentença de improcedência de demanda de inexistência ou inexigibilidade de débito não serve de título executivo judicial em favor do réu, conforme o CPC/15.
As sentenças declaratórias possuem o condão de declarar a certeza de uma situação jurídica, portanto não autorizam o cumprimento de sentença. De acordo com o CPC:
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I- as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
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