O “sujeito de direito” é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não-cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção da decisão judicial. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V.1, 18 ed, Saraiva: São Paulo, 2002. Diante do conceito apresentado, sabemos da existência de dois tipos de pessoas reconhecidas pela ordem jurídica. Neste sentido, avalie as afirmações abaixo. I. Pessoa natural e pessoa jurídica. II. Fundações públicas e autarquias. III. Organizações e associações religiosas. IV. Fundações privadas e a União Europeia. É correto apenas o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
Respondido por
8
Resposta:
I. Pessoa natural e Pessoa jurídica
Explicação:
Respondido por
5
Resposta:
Pessoa natural e pessoa jurídica.
Explicação:
ser pessoa é apenas ter a possibilidade de ser sujeito de direito. Ser sujeito de direito é estar na posição de titular de direito. Não importa se, se é munido de pretensão e ação, ou exceção. Mas importa que haja direito. Se alguém não está em relação de direito, não é sujeito de direito: é pessoa; isto é, o que pode ser sujeito de direito, além daqueles direitos que o ser pessoa produz. O ser pessoa é fato jurídico: com o nascimento, o ser humano entra no mundo jurídico, como elemento do suporte fático em que o nascer é o núcleo.
Perguntas interessantes
Contabilidade,
5 meses atrás
Biologia,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
História,
5 meses atrás
Saúde,
5 meses atrás
Geografia,
10 meses atrás
Português,
10 meses atrás
Química,
10 meses atrás