O sufrágio universal é entendido como a capacidade eleitoral ativa (o ato de votar) junto com a capacidade eleitoral passiva (o poder de ser votado). Desse modo, o art. 14, especificamente o § 3º da Constituição Federal, evidencia os requisitos para a elegibilidade. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República.
Em relação a quais são esses requisitos, analise as afirmativas a seguir. I. Ter nacionalidade brasileira. II. Exercer o pleno exercício dos direitos políticos. III. Alistamento eleitoral. IV. Domicílio eleitoral na circunscrição. V. Filiação partidária. VI. Sem idade mínima diferenciada para concorrer a cargos públicos eletivos. Está correto o que se afirma em: II, III, IV e VI, apenas. IV, V e VI, apenas. I, II, III e V, apenas. I, II, III, IV e V, apenas. III, IV e V, apenas.
Resposta: I, II,III, IV e V
koalavictor2:
Resposta: I, II,III, IV e V
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Resposta:
Resposta correta. I, II, III, IV e V, apenas.
Explicação:
Os itens apresentados estão corretos, exceto o item VI, já que o requisito legal é possuir idade mínima de: 35 anos para concorrer à Presidência, Vice-Presidência e Senado; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para deputado, prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador.
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