O STF editou a Súmula Vinculante 11, que pretende evitar o uso indiscriminado de algemas: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receito de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Essa súmula foi editada em consonância com que fundamento da República Federativa do Brasil, previsto na CF/88:
Escolha uma:
a. pluralismo político
b. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
c. dignidade da pessoa humana
d. cidadania
e. prevalência dos direitos humanos
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Resposta:
C) Dignidade da pessoa humana
Explicação:
O princípio da dignidade da pessoa humana preza pela vida "digna" do indivíduo e a utilização das algemas sem motivo devidamente fundado causava constrangimento e afetava a própria honra das pessoas em casos que a denúncia era infundada, por isso, baseando-se nesse princípio o STF editou a Súmula 11 em que o acusado só pode ser algemado em caso de:
PERIGO
RESISTÊNCIA
FUGA
bons estudos ✌✌✌
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