O STF editou a Súmula Vinculante 11, que pretende evitar o uso indiscriminado de algemas: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receito de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
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Dignidade da pessoa humana.
valreiss:
Dignidade da pessoa humana
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