Administração, perguntado por taylopes2364, 5 meses atrás

O sócio capaz é o representante legal do sócio relativamente incapaz nos atos de administração que este vier a praticar

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Respondido por anaclaudialara
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Esta afirmativa sobre a capacidade do empresário está errada.

Código Civil - Do Direito de Empresa

O Código Civil, em seu Livro II - Do Direito de Empresa, traz a legislação sobre a prática empresarial. O Título I trata Do Empresário, e o capítulo II, Da Capacidade. Neste capítulo, a lei explica quem pode exercer a atividade de empresário:

  • pessoas em pleno gozo da capacidade civil e legal (art. 972).

Já o incapaz (pessoa que, por algum motivo, tornou-se legalmente impedida de ser empresária) poderá ser substituído por representante, ou ajudado pelos pais ou pelo autor da herança. Assim, o sócio incapaz possui a seguinte restrição:

  • não pode exercer a administração da sociedade.

A frase da questão, portanto, está errada, pois afirma que o sócio incapaz vai praticar atos de administração, o que é legalmente impossível.

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