O Sistema Tributário Nacional apresenta as seguintes espécies tributárias: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as chamadas contribuições especiais. Cada espécie tributária possui características e regime jurídico próprio, diferenciadas em sua essência. Em verdade, a Constituição Federal de 1988 traz a previsão de apenas três espécies tributárias, a saber: imposto, taxa e contribuição de melhoria. Pela análise sistemática do Sistema Tributário Nacional e conforme entendimento dominante, pode-se encontrar as outras duas espécies.
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Alternativa A - SOMENTE A AFIRMATIVA III ESTÁ CORRETA
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