O sistema que a empresa registra o ponto dos funcionários foi elaborado pela TI da empresa. Não
há cadastro do sistema perante o Ministério do Trabalho.
2) Alguns trabalhadores trabalham externamente não sendo possível o controle de horário pela
característica da função. Estes não estão registrando seus pontos no sistema, mas registram em
cartão manual rigidamente das 8 às 18 horas com intervalo das 12 às 14 horas. Aos sábados registram
das 8 às 12 horas.
3) Alguns colaboradores terceirizados também registram seus pontos no sistema feito pela empresa
Diante destes apontamentos você, como profissional da área de recursos humanos da
empresa, precisa avaliar quais problemas estão sendo levantados pela auditoria
Soluções para a tarefa
Resposta:
O controle de ponto é um sistema para gestão da jornada de trabalho dos colaboradores. Isto é, registrar os horários de entrada, saída e intervalos durante o dia de trabalho. Dessa forma, esse registro é feito com os seguintes objetivos em mente:
Maior controle;
Monitorar problemas como faltas e atrasos;
Calcular folha de pagamento;
Certificar que os trabalhadores estão respeitando a jornada de trabalho acordada.
Ou seja, o controle de ponto é uma ferramenta essencial para a correta remuneração dos colaboradores.
Aliás, o advento do controle de ponto foi extremamente benéfico e necessário. Imagine o volume de problemas trabalhistas de uma empresa como a Walmart com seus milhares de funcionários. Esses problemas já acontecem hoje com o controle mas, sem ele, seria um verdadeiro desastre!
Portanto, o controle de ponto protege os empregados de abusos e garante à empresa, melhor produtividade, economia e menos problemas jurídicos.
Ao passo que a tecnologia evolui, os sistemas também. Dessa forma, surge a lei do controle de ponto e novos programas informatizados que garantem mais facilidade, segurança e redução de custos.
Explicação passo a passo:
A lei trabalhista do controle de ponto, podemos dizer que são três: CLT, Portaria 1510 e a Portaria 373.
Dessa forma, a CLT trata da jornada de trabalho e seus critérios, enquanto as portarias do MTE são mais específicas sobre a operação dos sistemas de controle de ponto eletrônico.
A CLT determina os critérios da jornada de trabalho de cada colaborador. Assim, não pode ultrapassar 8 horas diárias, podendo ter horas extras de mais duas horas. Assim, no art. 74 a lei diz:
“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
Apesar da CLT não tornar obrigatório para empresas com menos de 20 trabalhadores, ainda é importante esse controle. Afinal, a pequena empresa não será isenta de processos trabalhistas, como de erro de pagamento de horas extras.
Aliás, o assunto mais comum no Tribunal Superior do Trabalho em 2020 foi pagamento de Horas Extras com quase 40 mil processos. Na mesma lista podemos encontrar mais de 25 mil processos quanto à intervalo intrajornada.