“O sistema proporcional tende a refletir sobre os diversos pensamentos e tendências no meio social, considerando-se que visa distribuir entre as múltiplas entidades políticas as vagas existentes nas Casas Legislativas [...] Assim, como são inclusos vários nomes em uma lista coletiva de candidatos, as mulheres tendem a ter mais representatividade nesse modelo, porque o partido tem um incentivo eleitoral para incluir diversas configurações sociais e a do grupo feminino, dada a expressividade de eleitoras” (COSTA; ARAÚJO, 2019, p. 73).
Referência
COSTA, Fabricio Veiga; ARAÚJO, Dalvaney Aparecida de. Representatividade feminina na política: a eficácia do sistema de cotas e a reforma política. Revista Thesis Juris, v. 8, n. 1, p. 67-97, 2019.
O fragmento acima menciona a questão da representatividade político-partidária do nosso país. A respeito da dificuldade estrutural de ampliação da representação política no Brasil, no âmbito do acesso dos cidadãos aos partidos políticos, pode-se dizer que isso se deve:
À complexidade das leis eleitorais em nosso país.
Ao desinteresse político dos cidadãos brasileiros.
Ao caráter estatutário muitas vezes antidemocrático dos partidos políticos.
À falta de garantias de exercício de direitos políticos na Constituição da República Federativa do Brasil.
À discriminação dos partidos políticos relativamente às mulheres, aos negros, aos gays, aos índios e demais minorias
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