O sistema processual brasileiro permite a produção antecipada de
provas? Se positiva a resposta, em quais hipóteses legais? Discorra,
desenvolvendo, cada uma delas.
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Resposta:
A produção antecipada de provas é cabível antes da propositura da ação principal, quando, em razão da natural demora em se chegar à fase probatória, houver fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de determinados fatos no curso da ação
mas bons estudos e que Deus abençoe vocês ❤️⭐
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