O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é estruturado da seguinte maneira?
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Olá!
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) foi criado através da Lei 6.938/1981, e regulamentada pelo Decreto 99274/1990.
O SISNAMA, tem a função de fazer a gestão ambiental no Brasil, e para isso esta formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que são responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no pais.
Esta estruturado da seguinte forma:
- Órgão superior: Conselho de governo
- Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
- Órgão central: Ministerio Meio Ambiente (MMA)
- Órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e ICMbio
- Órgãos Seccionais: estados
- Órgãos Locais: municipios
Resposta:
Órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Explicação:
Lei 6.938/81 (PNMA), Art 6º, V - "Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)"