Administração, perguntado por cnhundinha12, 1 ano atrás

O Sistema Integrado de Comércio Exterior é onde iniciam-se os processos de importação ou exportação. É a partir dele que se inicia o controle da Receita Federal sobre as mercadorias que entram ou que saem do Brasil. E será que a Receita Federal legisla também sobre os transportes? Sem dúvida! Tal qual outros aspectos do comércio exterior, as normas sobre o transporte internacional constam no regulamento aduaneiro (ainda que não somente ali).
Esse é um mandamento da lei: “Art. 26. A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.” E existem outras restrições ligadas aos transportes internacionais? Sem dúvida! Veja só: Art. 27. É proibido ao condutor de veículo procedente do exterior ou a ele destinado:
I - estacionar ou efetuar operações de carga ou descarga de mercadoria, inclusive transbordo, fora de local habilitado;
II - trafegar no território aduaneiro em situação ilegal quanto às normas reguladoras do transporte internacional correspondente à sua espécie;
III - desviá-lo da rota estabelecida pela autoridade aduaneira, sem motivo justificado. Art. 28. É proibido ao condutor do veículo colocá-lo nas proximidades de outro, sendo um deles procedente do exterior ou a ele destinado, de modo a tornar possível o transbordo de pessoa ou mercadoria, sem observância das normas de controle aduaneiro.
Analise as afirmativas e marque a alternativa correta:
A Apenas a afirmativa I está correta.
B Apenas a afirmativa II está correta.
C Apenas a afirmativa III está correta.
D Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
E Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.

Soluções para a tarefa

Respondido por itamarhenrique
26
Resposta correta é a letra "E", para consulta: Decreto 6759 - Planalto.

erikapatrussi: letra e
AntonioMJúnior: Resposta correta E, APOL 100 finalizada
osoriogonzalez: letra E
AlexandreOliveirapa: Correta E
Respondido por jonathancapato
4

Letra E:

I - estacionar ou efetuar operações de carga ou descarga de mercadoria, inclusive transbordo, fora de local habilitado;  

II - trafegar no território aduaneiro em situação ilegal quanto às normas reguladoras do transporte internacional correspondente à sua espécie;

III - desviá-lo da rota estabelecida pela autoridade aduaneira, sem motivo justificado. Art. 28. É proibido ao condutor do veículo colocá-lo nas proximidades de outro, sendo um deles procedente do exterior ou a ele destinado, de modo a tornar possível o transbordo de pessoa ou mercadoria, sem observância das normas de controle aduaneiro.

Perguntas interessantes