ENEM, perguntado por nananalmeida1905, 5 meses atrás

O sistema de educação divide a Educação Básica em três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. De acordo com a Lei nº 12. 796, de 2013, que atualizou a Lei nº 9. 394/96, "a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos". BRASIL. Lei n° 12. 796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9. 394/96, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União, 5 abr. 2013. Disponível em: planalto. Gov/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796. Htm. Acesso em: 13 jun. 2019. A respeito da Educação Infantil, analise as afirmativas a seguir e considere (V) para verdadeiro e (F) para falso. ​I. Em todas as regiões brasileiras, os estados que são prioritariamente responsáveis pela Educação Infantil. ​II. A avaliação na Educação Infantil deve ser feita para classificar o aluno com a finalidade de promoção para o acesso à etapa de ensino posterior. III. A Educação Infantil é ofertada em creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade, e pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. IV. A Educação Infantil é organizada para atender às crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos de idade nas pré-escolas e às crianças de 5 (cinco) e 6 (seis) anos de idade nas escolas maternais. As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:.

Soluções para a tarefa

Respondido por Jussah
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Resposta:

FFVF

Explicação:

Os municípios são responsáveis pela educação infantil;

A avaliação na Ed. Infantil não visa a promoção;

III é correta;

0 a 3 anos em creches e 4 e 5, na pré escola.

Respondido por machado82
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Resposta:

Alternativa 5: FFVF

Explicação:

I (F) A Educação infantil é responsabilidade dos Municípios, segundo o artigo 211, § 2º da Constituição Federal (BRASIL, 1988).

II (F) A avaliação na Educação infantil não visa promoção, nem mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. Art.31 da Lei 12.796 (BRASIL, 2013).

III (V) Art.30 da Lei 12.796 (BRASIL, 2013).

IV (F) tal como exposto na III: A Educação Infantil é ofertada em creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade, e pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

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