Pedagogia, perguntado por catia5275, 9 meses atrás

O sistema de educação divide a Educação Básica em três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. De acordo com a Lei nº 12.796, de 2013, que atualizou a Lei nº 9.394/96, "a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos".
 

BRASIL. Lei n° 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9.394/96, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União, 5 abr. 2013.


A respeito da Educação Infantil, analise as afirmativas a seguir e considere (V) para verdadeiro e (F) para falso.

​I. Em todas as regiões brasileiras, os estados que são prioritariamente responsáveis pela Educação Infantil.
​II. A avaliação na Educação Infantil deve ser feita para classificar o aluno com a finalidade de promoção para o acesso à etapa de ensino posterior.
III. A Educação Infantil é ofertada em creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade, e pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
IV. A Educação Infantil é organizada para atender às crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos de idade nas pré-escolas e às crianças de 5 (cinco) e 6 (seis) anos de idade nas escolas maternais.

As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente​

Soluções para a tarefa

Respondido por brunoguirasantos
30

Resposta:

F F V F

Explicação:

PAG.115

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem

como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de

idade, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos

de idade.

II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção

mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.


nettoluciana: Estou com dúvida nessa questão, pois a alternativa III diz que a pré-escola é de 4 a 5 anos e no material de estudo diz que a pré-escola é de 4 a 6 anos. Por isso, creio que a alternativa III seja falsa. Porém não há alternativa para marcar dessa forma.
Respondido por alessandroosp85l0f
8

Resposta:

Alternativa 5:

F, F, V, F.

Explicação:

Conforme o enunciando, ou seja, a  Lei n° 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a Lei nº 9.394/96, de 1996, vejam os artigos abaixo:

“Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR)

“Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

...................................................................................” (NR)

“Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.” (NR)

“Art. 30. ........................................................................

..............................................................................................

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.” (NR)

“Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

PERCEBAM, QUE NO LIVRO, MAIS ESPECIFICAMENTE NA PÁGINA 116, DIZ ASSIM:

[...] no que diz respeito à educação infantil (Seção II, artigos 29 A 31),

a lei se limita a indicar sua finalidade (art.29), a sua organização em

creches, para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas, para

crianças de 4 a 6 anos (art. 30) e que a avaliação será feita pelo acompanhamento e registro do desenvolvimento infantil, sem objetivo de  promoção (art. 31).

CONTUDO, O ART. 30, NA NOVA LEI, ALTERA AS IDADES DE 4 E 6 ANOS, PARA 4 E 5 ANOS, MAIS ESPECIFICAMENTE NO INCISO II. PORTANTO, DEVEMOS RESPEITAR A NOVA LEGISLAÇÃO, ALÉM, É CLARO, NO ENUNCIADO QUE DESTACA A LEGISLAÇÃO TAMBÉM!

Espero ter ajudado!

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