O sistema de educação divide a Educação Básica em três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. De acordo com a Lei nº 12.796, de 2013, que atualizou a Lei nº 9.394/96, "a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos".
Soluções para a tarefa
Você esqueceu as alternativas.
A respeito da Educação Infantil, analise as afirmativas a seguir e considere (V) para verdadeiro e (F) para falso.
I. Em todas as regiões brasileiras, os estados que são prioritariamente responsáveis pela Educação Infantil.
II. A avaliação na Educação Infantil deve ser feita para classificar o aluno com a finalidade de promoção para o acesso à etapa de ensino posterior.
III. A Educação Infantil é ofertada em creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade, e pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
IV. A Educação Infantil é organizada para atender às crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos de idade nas pré-escolas e às crianças de 5 (cinco) e 6 (seis) anos de idade nas escolas maternais.
As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:
Agora podemos.
F-F-V-F.
A educação infantil tem grande importância assim como o ensino fundamental e médio, pois é nessa fase que ele é introduzido na rotina escolar, no processo de aprendizagem e socialização.
A estrutura de avaliação da LDB na educação básica parte da avaliação humanizadora faz parte de um processo inclusivo que se dá desde a entrada do aluno em sala de aula, assim como seu cotidiano e aprendizado.
Além disso, a inclusão é um fato dentro do espaço escolar, pois apesar das normas de cada instituição, os alunos precisam vivenciar o processo de socialização, sendo a instituição escolar um local chave para esse entendimento durante a formação.
Na minha opinião são todas Falsas.
Resposta:
Alternativa 5:
F, F, V, F.
Explicação:
Conforme o enunciando, ou seja, a Lei n° 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a Lei nº 9.394/96, de 1996, vejam os artigos abaixo:
“Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR)
“Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
...................................................................................” (NR)
“Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.” (NR)
“Art. 30. ........................................................................
..............................................................................................
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.” (NR)
“Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
PERCEBAM, QUE NO LIVRO, MAIS ESPECIFICAMENTE NA PÁGINA 116, DIZ ASSIM:
[...] no que diz respeito à educação infantil (Seção II, artigos 29 A 31),
a lei se limita a indicar sua finalidade (art.29), a sua organização em
creches, para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas, para
crianças de 4 a 6 anos (art. 30) e que a avaliação será feita pelo acompanhamento e registro do desenvolvimento infantil, sem objetivo de promoção (art. 31).
CONTUDO, O ART. 30, NA NOVA LEI, ALTERA AS IDADES DE 4 E 6 ANOS, PARA 4 E 5 ANOS, MAIS ESPECIFICAMENTE NO INCISO II. PORTANTO, DEVEMOS RESPEITAR A NOVA LEGISLAÇÃO, ALÉM, É CLARO, NO ENUNCIADO QUE DESTACA A LEGISLAÇÃO TAMBÉM!
Espero ter ajudado!