O sindicato dos empregados de bares e restaurantes do Espírito Santo celebrou convenção coletiva de trabalho com o sindicato dos donos bares e restaurantes do Espírito Santo. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os trabalhadores integrantes da categoria representada pelo sindicato profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, seria computada como de 60 (sessenta) minutos. O instrumento normativo determinou também que o labor noturno teria remuneração reduzida de 10% (dez por cento) do valor da hora diurna. Finalmente, os sindicatos envolvidos estabeleceram o prazo de vigência de três anos para a convenção coletiva. Em face do caso hipotético apresentado, disserte sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, enfocando necessariamente os seguintes aspectos: 1 – Poderá os sindicatos no instrumento normativo alterar a hora do trabalho noturno para 60 (sessenta) minutos? 2 – De acordo, com o limite ao regramento de condições laborais por convenções e acordos coletivos de trabalho e princípios da proteção e da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, os sindicatos poderão acordar a redução do valor da hora noturna? Fundamente. 3 - É válida a fixação de prazo de vigência de três anos para a norma coletiva? Fundamente.
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Sobre os sindicatos enquanto o instrumento normativo alteração do trabalho noturno para 60 minutos é inválida.
As normas autônomas estipuladas devem guardar obediência e conformação com a legislação estatal imperativa, mormente com os direitos fundamentais.
Dessa forma, inadmissível a subsistência de cláusula coletiva que afasta a aplicabilidade de norma heterônoma que visa minimizar os males do labor no período noturno.
Espero ter ajudado.
giselamiran:
Esse resposta e só dá pergunta 1 ou já e de todas?
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