O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou
convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes
de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu para os integrantes da
categoria profissional representada pelo sindicato profissionalo pleno
funcionamento dos bares e restaurantes aos domingos com o devido revezamento
do repouso semanal dos empregados, sendo uma folga aos seus empregados aos
domingos, a cada duas semanas inteiras trabalhadas.Finalmente, as partes
estabeleceram um prazo de vigência de 1 (um) ano para a vigência da convenção
coletiva. Analisando o caso concreto apresentado, esclareça se esta norma
coletiva se caracteriza como fonte material ou formal do direito do trabalho?
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Encontrei isso aqui como resposta: pode ser considerada fonte formal autônoma, pois ela veio da ordem jurídica, da lei. As normas coletivas se encontram na CLT por isso são consideradas fontes formais pois estão previstas nessa lei que é a principal.
espero que tenho ajudado
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