O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, o pleno funcionamento dos bares e restaurantes aos domingos com o devido revezamento do repouso semanal dos empregados, sendo uma folga aos seus empregados aos domingos, a cada duas semanas inteiras trabalhadas. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1 (um) ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso concreto apresentado, esclareça se esta norma coletiva se caracteriza como fonte material ou formal do direito do trabalho
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Convenção Coletiva (ou se fosse o caso acordo Coletivo ) é FONTE FORMAL autônoma /
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"A norma coletiva em questão pode sim ser entendida como Fonte Formal do Direito do Trabalho, haja vista que se mostra como se estabelece uma nova norma jurídica. A doutrina subdivide as Fontes Formais em Autônomas e Heterônomas, sendo as Autônomas aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc e as Heterônomas aquelas criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.) "
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