O Simples Nacional trata-se de um sistema diferenciado com vistas a atender às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e os Municípios.
A maioria das empresas em atividade ou em processo de abertura podem exercer sua opção por este regime tributário, desde que cumpram com algumas condições previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, onde está previsto os limites de faturamento e as naturezas jurídicas das empresas.
Acerca dos limites de faturamento, analise as afirmações a seguir:
I - Microempresa: pessoa jurídica que tenha auferido em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
II - Microempresa: pessoa jurídica que tenha auferido em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00.
III - EPP: pessoa física que tenha auferido em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00.
IV - EPP: pessoa jurídica que tenha auferido em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Selecione uma alternativa:
a)
I, II e III, apenas.
b)
II, III e IV, apenas.
c)
I, III e IV, apenas.
d)
I, II, III e IV.
e)
I e IV, apenas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
e) I e IV, apenas
Explicação:
II - Microempresa: pessoa jurídica que tenha auferido em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00.
De acordo com o 3º Art. da Lei Complementar 123, diz que no caso de microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
III - EPP: pessoa física que tenha auferido em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00.
Essa parte é praticamente uma pegadinhas, pois não como ME e EPP serem pessoa física
Resposta:
Resposta: I e IV, apenas. (Corrigido pelo AVA)
Explicação:
I - Microempresa: pessoa jurídica que tenha auferido em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
IV - EPP: pessoa jurídica que tenha auferido em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00.