O simples nacional é um regime diferenciado e simplificado, estabelecido pela lei complementar n123de dezembro de 2006, exclusivo as microempresas e as empresas de pequeno porte. Quais as condições para poder enquadrar uma empresa no simples nacional?
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Basta a empresa não ter pendencias com a receita federal estadual e municipal e constar na lista de empresas permitidas constante na Lei do Simples nacional, uma uma vez permitida verificar em qual anexo, ela se enquadra para saber qual tributos deverá recolher sobre o seu faturamento.
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