O significado de interpretação da norma jurídica é compreender o que o legislador quis dizer ao elaborá-la. A interpretação poderá ser feita por diversos meios e formas, sendo essas:
I. Gramatical.
II. Teleológica.
III. Sociológica.
IV. Histórica.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
I e IV, apenas.
Alternativa 4:
II e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
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Resposta:
alternativa : I e IV
Explicação:
PAGINA 23
DPJULIANE:
Para se aplicar a norma, precisamos interpretá-la, compreendendo assim o que levou o legislador a criá-la. Quanto às fontes que interpretam a norma, elas podem ser: autêntica, doutrinária, jurisprudencial. Com relação aos meios: gramatical, lógica, histórica e sistemática.
I e IV, apenas.
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Resposta:
Alternativa 5: I, II, III e IV.
Explicação:
Página 24 do livro.
Anexos:
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