O sigilo é fundamental na profissão do auditor, devendo mantê-lo até mesmo na relação com outros auditores e vida pessoal, somente divulgando com a devida autorização da administração da entidade auditada – havendo ao auditor informações irrestritas sobre qualquer informação utilizada para excelência de seu trabalho. A sentença acima refere-se à NBC a. TA 200. b. TA 300. c. TA 505. d. PA 290. e. TA 705.
Soluções para a tarefa
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21
Resposta:
Resolução CFC n.º 1.311, de 9 de dezembro de 2010 – NBC PA 290
Explicação:
Esta norma dispõe sobre os requisitos de independência para trabalhos de
auditoria e de revisão limitada ou especial, trabalhos que são de asseguração e nos quais o auditor expressa conclusão sobre as demonstrações contábeis.
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10
Resposta:
PA 290
Explicação:
Resolução CFC n.º 1.311, de 9 de dezembro de 2010 – NBC PA 290
O sigilo é fundamental na profissão do auditor, devendo mantê-lo até mesmo
na relação com outros auditores e vida pessoal, somente divulgando com a devida
autorização da administração da entidade auditada – havendo ao auditor informações
irrestritas sobre qualquer informação utilizada para excelência de seu trabalho. Pág. 11
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