O seu posicionamento em relação ao caso apresentado, indicando se de fato
há configuração de tempo à disposição. Não deixe de fundamentar a sua
resposta!
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Quando os funcionários adentram para empresa não possuem mais liberdade de locomoção, só saem sob autorização de seu superior, os empregados estão à disposição da empresa, para qualquer eventualidade que surgir dentro do estabelecimento, estando, pois, presos aos rigores de conduta impostos por tal condição, sujeitos ao poder hierárquico do empregador.
o caso ocorreu em 21015 e a nova lei a reforma em 2017 então o vaso aqui apresentado o empregado esta dentro dos respaldados da lei pois em 2010 a lei contabiizava o cafezinho, o momento de leitura e a troca de roupa era contabilizado como lei de horas extras.
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