o setor que é vinculado à exploração de recursos da natureza
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ntrodução: os 3 setores
A doutrina costuma dividir o estudo dos serviços e da economia em 3 diferentes níveis:
1º Setor:
Corresponde à própria Administração Pública (Direta e Indireta).
2º Setor:
É a Iniciativa Privada com Fins Lucrativos (aqui entram as concessões \ permissões de serviços públicos e Parceria Público-Privadas).
3º Setor:
É a Iniciativa Privada sem Fins Lucrativos.
São as chamadas entidades paraestatais ou entidades do terceiro setor (Sistema S, OS e OSCIP).
Características das entidades do terceiro setor:
As entidades do terceiro setor não fazem parte da administração indireta e nem direta. São entidades privadas, particulares, que atuam sem fins lucrativos, ao lado do Estado, executando atividades de interesse do poder público.
Elas precisam necessariamente assumir a forma de associação ou fundação, em virtude da não finalidade lucrativa.
Normalmente, acabam recebendo vantagens e incentivos em virtude das atividades que exercem. Por receberem dinheiro do poder público, acabam se submetendo a algumas restrições que se aplicam ao Estado.
O terceiro setor não pode prestar atividades exclusivas do Estado. Precisam prestar atividade de INTERESSE COLETIVO, de utilidade pública, não exclusiva do Estado.
Essas entidades tem autonomia administrativa e financeira, e podem gerir os recursos recebidos. O Estado as controla através do desempenho estatutário.
Estudaremos 4 tipos de entidades do terceiro setor:
- Sistema S (serviço social autônomo)
- OS
- OSCIP
- Entidades de apoio
1) Serviço social autônomo:
As entidades do serviço social autônomo são criadas mediante autorização de lei (mas ainda assim são particulares), e atuam no auxílio, fomento e capacitação de determinadas categorias profissionais.
É o chamado “Sistema S” (SESC, SESI, SENAI).
Atuam sem finalidade lucrativa e, portanto, recebem dinheiro público, cobrando tributos. Os serviços sociais autônomos gozam de parafiscalidade, ou seja, atuam do lado do fisco, cobrando tributos (o sistema S não CRIA tributos, pois isso é privativo do Estado, mas cobra contribuiçoes de natureza tributária com caráter coercitivo).
Os entes do Sistema S estão sujeitos ao controle do tribunal de contas.
Embora não tenham que licitar, precisam fazer procedimento simplificado para contratação com particulares, respeitando-se a impessoalidade.
2) Organizações Sociais (OS):
Regidas pela L9637.
As OS são criadas por particulares, sem necessidade de lei, sem fins lucrativos, e atuam ao lado do poder público executando serviços públicos não exclusivos do Estado (que o particular pode prestar sem necessidade de delegação do Estado), como saúde, educação e previdência.
Constituição # Qualificação
Essas entidades são constituídasmediante inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, como as outras associações da iniciativa privada. A diferença é a qualificação como terceiro setor que se dá através de um ato administrativo discricionário (em que há valoração de conveniência e oportunidade).
A competência para qualificar uma entidade como OS é do poder executivo, através do ministro ou titular do órgão do seu objeto social ou do ministro do MPOG. Portanto, é preciso haver uma decisão governamental para qualificar uma OS.
Efeitos do reconhecimento:
- Declaração de utilidade pública
- Habilitação a celebrar contrato de gestão com poder público.
A doutrina costuma dividir o estudo dos serviços e da economia em 3 diferentes níveis:
1º Setor:
Corresponde à própria Administração Pública (Direta e Indireta).
2º Setor:
É a Iniciativa Privada com Fins Lucrativos (aqui entram as concessões \ permissões de serviços públicos e Parceria Público-Privadas).
3º Setor:
É a Iniciativa Privada sem Fins Lucrativos.
São as chamadas entidades paraestatais ou entidades do terceiro setor (Sistema S, OS e OSCIP).
Características das entidades do terceiro setor:
As entidades do terceiro setor não fazem parte da administração indireta e nem direta. São entidades privadas, particulares, que atuam sem fins lucrativos, ao lado do Estado, executando atividades de interesse do poder público.
Elas precisam necessariamente assumir a forma de associação ou fundação, em virtude da não finalidade lucrativa.
Normalmente, acabam recebendo vantagens e incentivos em virtude das atividades que exercem. Por receberem dinheiro do poder público, acabam se submetendo a algumas restrições que se aplicam ao Estado.
O terceiro setor não pode prestar atividades exclusivas do Estado. Precisam prestar atividade de INTERESSE COLETIVO, de utilidade pública, não exclusiva do Estado.
Essas entidades tem autonomia administrativa e financeira, e podem gerir os recursos recebidos. O Estado as controla através do desempenho estatutário.
Estudaremos 4 tipos de entidades do terceiro setor:
- Sistema S (serviço social autônomo)
- OS
- OSCIP
- Entidades de apoio
1) Serviço social autônomo:
As entidades do serviço social autônomo são criadas mediante autorização de lei (mas ainda assim são particulares), e atuam no auxílio, fomento e capacitação de determinadas categorias profissionais.
É o chamado “Sistema S” (SESC, SESI, SENAI).
Atuam sem finalidade lucrativa e, portanto, recebem dinheiro público, cobrando tributos. Os serviços sociais autônomos gozam de parafiscalidade, ou seja, atuam do lado do fisco, cobrando tributos (o sistema S não CRIA tributos, pois isso é privativo do Estado, mas cobra contribuiçoes de natureza tributária com caráter coercitivo).
Os entes do Sistema S estão sujeitos ao controle do tribunal de contas.
Embora não tenham que licitar, precisam fazer procedimento simplificado para contratação com particulares, respeitando-se a impessoalidade.
2) Organizações Sociais (OS):
Regidas pela L9637.
As OS são criadas por particulares, sem necessidade de lei, sem fins lucrativos, e atuam ao lado do poder público executando serviços públicos não exclusivos do Estado (que o particular pode prestar sem necessidade de delegação do Estado), como saúde, educação e previdência.
Constituição # Qualificação
Essas entidades são constituídasmediante inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, como as outras associações da iniciativa privada. A diferença é a qualificação como terceiro setor que se dá através de um ato administrativo discricionário (em que há valoração de conveniência e oportunidade).
A competência para qualificar uma entidade como OS é do poder executivo, através do ministro ou titular do órgão do seu objeto social ou do ministro do MPOG. Portanto, é preciso haver uma decisão governamental para qualificar uma OS.
Efeitos do reconhecimento:
- Declaração de utilidade pública
- Habilitação a celebrar contrato de gestão com poder público.
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