O segredo profissional constitui um dos princípios fundamentais da deontologia médica e odontológica, que tem por objetivo resguardar a inviolabilidade, a dignidade e a privacidade das pessoas que relatam suas confidências aos seus profissionais durante um tratamento. Segredo é tudo aquilo que o agente, isto é, o confidente deverá manter reservado ou oculto. São fatos que envolvem a vida íntima de alguém, que tem o interesse e a vontade de os manter em sigilo. O sigilo profissional faz parte dos valores éticos que devem ser seguidos pelos profissionais da saúde, vai até o limite da transgressão de uma Lei, ou seja, o profissional deve guardar todas as informações a que tiver acesso, ou vir a tomar conhecimento, em razão de sua atividade profissional, mas aquelas que não são criminosas, sob pena de ser enquadrado em algum crime contra a sociedade. Pelo código de ética odontologica, o cirurgião-dentista estará obrigado a guardar segredo sobre o fato de que tenha conhecimento, por ter visto, ouvido ou deduzido no exercício de suas atividades profissionais. O que consta no prontuário odontológico deve ser guardado com o mais profundo respeito e sigilo por parte de todos na equipe odontológica.
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Resguardar o sigilo profissional constitui um direito e um dever fundamental do cirurgião-dentista.
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Resguardar o sigilo profissional constitui um direito e um dever fundamental do cirurgião-dentista.
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