O século XX, especialmente sua segunda metade, assistiu a uma enorme mudança de rumos no direito processual civil. De instrumento concebido, com exclusividade, para propiciar o exercício individual do direito de ação, passou a servir de palco, também, para a tutela dos interesses da sociedade como um todo ou de grupos representativos de grandes parcelas do aglomerado social. Esse movimento da ordem jurídica para o social não se registrou apenas no campo do processo civil. Ao contrário, todos os ramos do Direito o sentiram, pois em nosso século o que realmente se deu foi a implantação definitiva do Estado Social de Direito, em lugar do antigo Estado de Direito, onde apenas o indivíduo era objeto de tutela. Dentro da nova visão do Estado e suas funções, assumiram destaque os chamados interesses difusos e coletivos, para os quais o legislador dispensou especial atenção, tanto no plano material como processual.
Soluções para a tarefa
Todo ser humano é titular de direitos, independente de cor, raça ou etnia, inclusive a própria Constituição Federal declara que todos são iguais perante a lei. Contudo, alguns direitos foram conquistados com muita luta e os especialistas chamaram de direito difuso e coletivo.
O que são os Direitos Difusos e Coletivos?
Os Direitos difusos as pessoas são ligadas por um fato abrangendo todas ao redor, isto é, os titulares são indeterminados e indetermináveis. Assim, ninguém em especifico ira ser atendido de forma diferenciada ou especial e sim todos simultaneamente.
Os Direitos Coletivos basicamente são direitos que também vão atingir uma determinada classe social ou grupo de pessoas, contudo, nessa modalidade é possível determinar seus respectivos titulares, pois ira haver uma relação jurídica com as pessoas que tiveram seu direito violado com o infrator, mas ainda são tratadas de forma coletiva.
Podemos citar alguns exemplos de direitos coletivos:
- a qualidade do transporte público;
- fornecedores de energia elétrica;
- receber serviços de boa qualidade das prestadoras de serviços públicos essenciais;
Entenda mais sobre os Direitos Difusos e Coletivos aqui:
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