O saque cambial dá origem a três situações jurídicas distintas: sacador ou emitente, que dá a ordem para que outra pessoa pague; sacado, que recebe a ordem e deve cumpri-la; e o beneficiário, que recebe o valor descrito no título. Ex.: letra de câmbio e cheque. Neste enunciado, qual é o critério de classificação do título de crédito? a)Quanto ao modelo vinculado. b)Quanto à hipótese de títulos causais. c)Quanto à hipótese de títulos não causais. d)Quanto à estrutura de promessa de pagamento. e)Quanto à estrutura de ordem de pagamento.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Quanto à estrutura de ordem de pagamento.
Explicação:
Na classificação de modelo vinculado, os títulos devem atender a um padrão específico, definido em lei, para a criação do título. A classificação quanto à hipótese de títulos causais refere-se àqueles que necessitam um vínculo com a causa que lhes deu origem, constando expressamente no título a obrigação pela qual o título foi assumido. Por sua vez, os títulos não causais são os que não mencionam a origem, podendo ser criados por qualquer motivo. Já a promessa de pagamento envolve apenas duas situações jurídicas quanto a sua estrutura: promitente devedor e beneficiário credor, que receberá a dívida do promitente. Pela estrutura da ordem de pagamento, o saque cambial dá origem a três situações jurídicas distintas: sacador ou emitente, que dá a ordem para que outra pessoa pague; sacado, que recebe a ordem e deve cumpri-la; e o beneficiário, que recebe o valor descrito no título.
Resposta:
E.
Quanto à estrutura de ordem de pagamento.
Explicação:
Na classificação de modelo vinculado, os títulos devem atender a um padrão específico, definido em lei, para a criação do título. A classificação quanto à hipótese de títulos causais refere-se àqueles que necessitam um vínculo com a causa que lhes deu origem, constando expressamente no título a obrigação pela qual o título foi assumido. Por sua vez, os títulos não causais são os que não mencionam a origem, podendo ser criados por qualquer motivo. Já a promessa de pagamento envolve apenas duas situações jurídicas quanto a sua estrutura: promitente devedor e beneficiário credor, que receberá a dívida do promitente. Pela estrutura da ordem de pagamento, o saque cambial dá origem a três situações jurídicas distintas: sacador ou emitente, que dá a ordem para que outra pessoa pague; sacado, que recebe a ordem e deve cumpri-la; e o beneficiário, que recebe o valor descrito no título.