O salario-maternidade, e um beneficio previsto no inciso XVIII,do art.7º, da Constituicao Federal de 1988, e devido para a licenca gestante, durante cento e vinte dias, com inicio ate vinte e oito dias antes do parto, e termino noventa e um dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto, podendo. em casos excepicionais, os periodos de repouso anterior e posterior ao parto serem aumentados de mais duas semanas, mediante atestado medico especifico. No entanto, a mae natural faleceu no parto e o pai nao e conhecido. O recem-nascido foi entregue para a irma da genitora, que e trabalhadora celetista. O processo civil de daocao tramita normalmente. Pergunta-se: a irma da genitora tera o mesmo direito ao beneficio do salario maternidade ?
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O salário-maternidade, benefício do INSS criado para as trabalhadoras que ficam afastadas do emprego por causa do parto, é válido também em casos de adoção. O benefício é devido às seguradas e segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para efeito de adoção.
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O salário-maternidade, benefício do INSS criado para as trabalhadoras que ficam afastadas do emprego por causa do parto, é válido também em casos de adoção. O benefício é devido às seguradas e segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para efeito de adoção.
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