O salário-família é um benefício reconhecido pela legislação previdenciária e está disposto no Decreto nº 611/92, sendo devido aos empregados que detenham até um determinado limite de renda. Considerando que um casal labore para a mesma empresa e tenha um filho com idade de 02 anos e ambos percebam o salário mínimo nacional, é certo afirmar que:
Ambos farão jus ao benefício, devido aos salários serem considerados separadamente
Todas as alternativas estão erradas
O casal não fará jus ao benefício, devido à soma dos salários ultrapassar o limite de renda, que garanta o recebimento do benefício
Apenas um fará jus ao benefício, a critério do casal, mediante termo de opção
Somente a esposa fará jus ao benefício, em complemento ao salário-maternidade
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Ambos farão jus ao benefício, devido aos salários serem considerados separadamente.
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