O Salário-Família é pago pela empresa aos empregados, sendo uma despesa da previdência em benefício do trabalhador que tenha filhos menores de 14 anos e esteja enquadrado nas regras para concessão do benefício relacionadas à remuneração. Com base na tabela vigente em 2016, o valor do salário-família é de:
Alternativa 1:
R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos).
Alternativa 2:
R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 606,60 (seiscentos e seis reais e sessenta centavos).
Alternativa 3:
R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos).
Alternativa 4:
R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).
Alternativa 4:
R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 3:
R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos).
Explicação:
Página 64 do livro:
Em 2016, as regras para o salário família foram definidas pela Portaria
Interministerial MTPS/MF Nº 1 (2016, on-line), de 08 de janeiro de 2016, que
em seu Art. 4º diz:
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de
qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de
qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, é de:
I - R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado
com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e
seis reais e oitenta centavos);
II - R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado
com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais
e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e
doze reais e sessenta e quatro centavos).
Resposta:
Alternativa III
Explicação: