Contabilidade, perguntado por 25estudante, 11 meses atrás

O Salário-Família é pago pela empresa aos empregados, sendo uma despesa da previdência em benefício do trabalhador que tenha filhos menores de 14 anos e esteja enquadrado nas regras para concessão do benefício relacionadas à remuneração. Com base na tabela vigente em 2016, o valor do salário-família é de:

Alternativa 1:
R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos).

Alternativa 2:
R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 606,60 (seiscentos e seis reais e sessenta centavos).

Alternativa 3:
R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos).

Alternativa 4:
R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

Alternativa 4:
R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

Soluções para a tarefa

Respondido por dheysson2p1p3tl
5

Resposta:

Alternativa 3:

R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos).

Explicação:

Página 64 do livro:

Em 2016, as regras para o salário família foram definidas pela Portaria

Interministerial MTPS/MF Nº 1 (2016, on-line), de 08 de janeiro de 2016, que

em seu Art. 4º diz:

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de

qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de

qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, é de:

I - R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado

com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e

seis reais e oitenta centavos);

II - R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado

com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais

e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e

doze reais e sessenta e quatro centavos).

Respondido por Difani
3

Resposta:

Alternativa III

Explicação:

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