Contabilidade, perguntado por anahielias, 9 meses atrás

O salário partilha com o próprio trabalho o encanto pessoal maior existente na relação empregatícia. O salário estabelece a parcela central devida ao empregado no contexto da relação de emprego.

Rodrigo é empregado no Restaurante Frango Assado Ltda., desempenhando a função de garçom, com salário mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que é equivalente ao piso salarial da categoria profissional previsto em convenção coletiva de trabalho.
Embora o restaurante não inclua as gorjetas nas notas de serviço, elas são oferecidas espontaneamente pelos clientes.

Diante dessa situação, qual seria a natureza jurídica da gorjeta? Avalie a pretensão de Rodrigo, feita ao empregador, de ter o valor das gorjetas integrado na base de cálculo do FGTS. ​​​​​​​

Soluções para a tarefa

Respondido por THAUANNY399
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Resposta:

PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO

Conforme disposto no art. 457, caput, da CLT, a gorjeta é um pagamento realizado por terceiros, razão pela qual tem natureza remuneratória.

A pretensão de Rodrigo procede, tendo em vista que o valor das gorjetas integrará a base de cálculo dos depósitos do FGTS.

Conforme dispõe o art. 15, caput, da Lei n.º 8.036/90, os empregadores ficam obrigados a depositar até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

Logo a base de incidência do FGTS é a remuneração do empregado, que inclui as gorjetas recebidas (art. 457, caput, da CLT, e súmulas 63 e 354, do TST).

Conferido via AVA

Respondido por LuanaNovato
5

Resposta:

Conforme disposto no art. 457, caput, da CLT, a gorjeta é um pagamento realizado por terceiros, razão pela qual tem natureza remuneratória.

A pretensão de Rodrigo procede, tendo em vista que o valor das gorjetas integrará a base de cálculo dos depósitos do FGTS.

Conforme dispõe o art. 15, caput, da Lei n.º 8.036/90, os empregadores ficam obrigados a depositar até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

Logo a base de incidência do FGTS é a remuneração do empregado, que inclui as gorjetas recebidas (art. 457, caput, da CLT, e súmulas 63 e 354, do TST).

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