O risco pode ser classificado em relação ao “objeto”, em relação à sua “natureza” ou sua “intensidade”, conforme poderá observar mais adiante, na Figura 1
Marque a alternativa correta, quanto ao risco em relação ao seu OBJETO:
A classificação em relação ao objeto diz respeito ao sujeito que sofre com a fatalidade de um risco porém provocado propositalmente para que ele receba a Indenização;
A classificação em relação ao objeto diz respeito ao sujeito que sofre a ação do risco. Sendo que esse sujeito pode ser um ser humano, um item material qualquer, ou, ainda, as posses de um indivíduo (pessoa física ou jurídica).
A classificação em relação ao objeto diz respeito aos prejuízos que os segurados sofrem durante o contrato do seguro, não sendo passível submeter estes riscos em um contrato.
A classificação em relação ao objeto diz respeito ao sujeito que procura a seguradora para realizar a cotação de um seguro, e que deseja estabelecer quais riscos ele precisa ser coberto, e também deseja determinar que a seguradora estabeleça o valor do seguro sem mensurar o risco.
A classificação em relação ao objeto diz respeito ao sujeito ou ser humano, sendo apenas o risco de um vida, sem cobertura a danos materiais;
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2
segunda alternativa. .... pessoal física ou jurídica )
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